A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, estimula a imigração para o Brasil e é regulamentada pelo decreto 9.199/17. Complementarmente a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, trata da nacionalidade brasileira. Os estrangeiros são, por exclusão, todos aqueles que não se enq
A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, estimula a imigração para o Brasil e é regulamentada pelo decreto 9.199/17. Complementarmente a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, trata da nacionalidade brasileira. Os estrangeiros são, por exclusão, todos aqueles que não se enquadram nos critérios para definição dos nacionais.
Entretanto, qualquer estrangeiro pode ingressar legalmente em território Brasileiro, desde que desde que atendidos os requisitos legais.
Importante destacar que apesar de o estrangeiro, ainda que possuidor de visto permanente, não adquirirem direitos políticos no Brasil, a sua estadia gera para o país o dever de garantir os seus direitos fundamentais, ainda que somente em trânsito, como os direitos: à vida, integridade física, dentre outros.
Para ingressar no território Brasileiro o estrangeiro deverá obrigatoriamente possuir um visto, que por sua vez possui sete modalidades, salvo nos casos de visto de turista se houver reciprocidade em dispensar o mesmo tipo de visto aos brasileiros no país deste turista.
Ademais, além dos vistos, outro importante instituto jurídico no que tange aos estrangeiros no Brasil é a naturalização, que é a forma derivada de obtenção da cidadania brasileira.
O Estatuto do Estrangeiro elenca as sete modalidades de vistos brasileiros aos estrangeiros:
Nas hipóteses em que o visto temporário se vincular a trabalho remunerado, deverão ser preenchidas as exigências do Conselho Nacional de Imigração e do Ministério do Trabalho.
Além das hipóteses tratadas acima, há outras três hipóteses de vistos, oficial e diplomático.
Tais hipóteses são especiais e menos frequentes motivo pelo qual não nos delongaremos neste artigo uma vez que não são de interesse de nossos clientes.
Em suma, todos os estrangeiros que pretendam permanecer no Brasil por um período superior a 90 dias deverão se registrar perante as autoridades nacionais em até 30 dias da sua entrada no país. A transformação de um visto para outro só será permitida em hipóteses excepcionais, e de temporário para permanente, vedada as demais.
Ainda há outra hipótese excepcional de permissão para permanência no território nacional para estrangeiros é a condição de asilado político, uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.
Além das hipóteses supra descritas ao estrangeiro, além da permissão de permanência no território nacional, é também possibilitada a aquisição da nacionalidade brasileira através da naturalização.
As modalidades de naturalização são:
Nosso escritório auxilia os estrangeiros interessados em obter vistos temporário, de permanência e para naturalização, analisando qual o mais adequado para cada caso específico. Entre em contato com nosso advogado especialista em imigração através de nosso formulário de contato, via email: contato@feldmann.adv.br, ou telefone: 11 3254-7384 e 11 96670-2832..
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