A revisão previdenciária da vida toda, também chamada de revisão da vida inteira, revisão do PBC Total ou RART (revisão do afastamento da regra de transição), é revisão do valor do benefício previdenciário que consiste em suma no recálculo do valor do beneficio recebido do INSS considerando todos os salários do segurado, inclusive os anteriores a 1994.
No dia 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma importante ação na área do Direito Previdenciário, que pode impactar a vida de milhares de brasileiros – a denominada REVISÃO DA VIDA TODA.
Para entendermos melhor essa questão, necessário se faz uma explicação sobre as mudanças que tivemos ao longo do tempo em relação ao cálculo do valor que o segurado vai receber inicialmente em sua aposentadoria.
Até o ano de 1999, a Lei 8.213/91 determinava, em seu artigo 29, que o valor da aposentadoria seria calculado com base na média aritmética simples das últimas 36 contribuições, apuradas em período não superior a 48 meses.
Com isso, o que realmente importava eram os últimos anos de contribuição do segurado. Por essa razão, era muito comum advogados e contadores da época sugerirem o aumento do valor das contribuições nos últimos 3 anos antes da aposentadoria para aumentar o valor do benefício. E, de fato, surtia resultado.
Com a publicação da Lei 9.876 de 1999, foi alterada a forma de cálculo. Criou-se uma regra de transição, em seu art. 3º, que estabeleceu que a apuração do valor inicial de aposentadoria será feita com base nos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 (estabilização da moeda – Plano Real) até a data do requerimento.
Entretanto, essa mesma Lei alterou o art. 29, da Lei 8.213/91, e criou uma regra definitiva para apuração do valor inicial de aposentadoria que consiste na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de TODO PERÍODO CONTRIBUTIVO.
Assim, temos em nossa legislação a vigência de uma regra transitória, na Lei 9.876/99, e uma regra definitiva, na Lei 8.213/91.
O INSS, desde então, passou a aplicar e calcular os benefícios somente nos termos da regra transitória e ignorou a regra definitiva, com o argumento de que não é possível retroagir antes de julho de 1994 pelo fato de ser outra moeda.
Surgiram várias ações judiciais questionando essa conduta do INSS e o STJ decidiu que, desde que mais favorável ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva do art. 29, da Lei 8.213/91.
Embora seja uma ótima notícia para os Segurados e para o Direito Previdenciário, precisamos ter cautela e deixar claro alguns pontos:
– O INSS ainda pode interpor mais um recurso para o Supremo Tribunal Federal e a matéria ser analisada novamente. Provavelmente isso deve acontecer.
– Na decisão ficou estabelecido que deverão ser observados os prazos de prescrição e decadência. Ou seja, quem se aposentou há mais de 10 anos não vai ter direito a ajuizar a ação de revisão.
– Nem em todos os casos a regra definitiva é melhor. Antes de entrar com a ação é importante fazer uma análise e calcular se realmente haverá melhora no valor do benefício.
– Essa revisão é para quem se aposentou após 26/11/1999 (entrada em vigor da Lei 9.876/99) e antes de 11/11/2019, porque a Reforma da Previdência, que acabou de ser aprovada, alterou essa regra novamente.
A revisão da vida toda é uma ação judicial que tem por objetivo a aplicação do art. 29, da lei 8.213/91 e a utilização de todas as contribuições que o segurado teve ao longo de sua vida. dependendo do caso, o valor da aposentadoria pode aumentar.
O INSS aplica o art. 3º, da lei 9.876/99, que considera os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.
O segurado que se aposentou após 26/11/1999 e antes de 11/11/2019.
Sim. O prazo é de até 10 anos após o recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Procure um advogado previdenciário de sua confiança e faça uma análise do seu caso para saber se é viável fazer a revisão. Se atente ao prazo de decadência para não perder seu direito. Possuímos advogado especialista em revisão de aposentadoria para a vida toda. Entre em contato para o agendamento de seu consulta aqui.
Todos os direitos autorais sobre o texto acima pertencem aos Escritórios Saud Nascimento Advogados; Feldmann Advocacia e ZAAB ADVOGADOS ASSOCIADOS, não podendo ser utilizado sem as devidas autorizações sob as penas da Lei.