A Ilegalidade Da Forma De Cobrança Do Itbi Pela Prefeitura De São Paulo

COBRANÇA INDEVIDA DO ITBI

COBRANÇA INDEVIDA DO ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA

Como se sabe, no momento da aquisição de imóvel é necessário o pagamento de alguns tributos. Um dos tributos cobrado nessas transações é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Recentemente, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva (IRDR) n° 2243516-62.2017.8.26.000, foi firmada a tese jurídica de que: “base de cálculo do ITBI, deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado e, se adquirido em hastas públicas, sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência”.

Entretanto, mesmo com a jurisprudência firmando o entendimento, a prefeitura de São Paulo continua a cobrar o chamado valor referência que ela própria determina, com fundamento na Lei Municipal nº 14.256/2006. Diante disto, o contribuinte acaba, que, indevidamente, pagando mais do que deveria. Imperioso destacar que se o contribuinte não recolher (pagar) o tributo, não consegue registrar o imóvel em seu nome.

Portanto, ao contribuinte, só resta pagar e procurar o Judiciário para ser ressarcido.

Vale exemplificar a situação em valores para aclarar:

  • Imóvel transacionado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
  • Valor referência do imóvel atribuído pela prefeitura (R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)
  • ITBI cobrado pela prefeitura (3% sobre o valor referencial) R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
  • Valor correto que deveria ser cobrado nos termos da lei (3% sobre o valor da transação imobiliária)  R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Ou seja, tem-se que na situação do exemplo o contribuinte pagou R$ 9.000,00 (nove mil reais) a mais para a Prefeitura de São Paulo.

Deste modo, caso tenha adquirido algum imóvel nos últimos 5 anos e o ITBI tenha sido cobrado indevidamente, procure um advogado imobiliário e lute pelos seus direitos.

Todos os direitos autorais sobre o texto acima pertencem aos Escritórios Saud Nascimento Advogados e Feldmann Advocacia, não podendo ser utilizado sem as devidas autorizações sob as penas da Lei.

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