O falecimento de um ente querido dá início a um processo delicado e muitas vezes complexo: o inventário. Quando um imóvel faz parte da herança, uma dúvida comum surge entre os herdeiros: é necessário aguardar a conclusão de todo o procedimento, que pode levar meses ou até anos, para poder vender o bem? A resposta, para o alívio de muitas famílias, é não.
A legislação brasileira prevê mecanismos que permitem a venda de um imóvel antes mesmo da finalização da partilha de bens. Esta alternativa pode ser a solução ideal para custear as despesas do próprio inventário, quitar dívidas deixadas pelo falecido, ou simplesmente para atender a uma necessidade de liquidez dos herdeiros, evitando que o bem se torne um fardo financeiro.
Como Viabilizar a Venda de um Imóvel em Processo de Inventário?
A venda de um bem que integra o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) pode ocorrer, principalmente, de duas formas:
1. Alvará Judicial para Venda Direta:
Esta é a abordagem mais comum quando há um consenso entre os herdeiros e uma justificativa plausível para a venda. O inventariante, com o consentimento de todos os sucessores, pode solicitar ao juiz uma autorização específica, conhecida como alvará judicial, para vender o imóvel.
Geralmente, o juiz concede o alvará quando a venda se mostra vantajosa para o espólio, como para:
- Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Quitar dívidas do falecido ou do espólio;
- Cobrir os custos do próprio processo de inventário;
- Evitar a deterioração do imóvel e despesas com manutenção.
A venda, neste caso, é realizada diretamente pelo espólio, representado pelo inventariante, e o valor obtido é depositado em uma conta judicial para, posteriormente, ser dividido entre os herdeiros conforme a partilha.
2. Cessão de Direitos Hereditários:
Outra possibilidade é a Cessão de Direitos Hereditários. Por meio deste instrumento, um, alguns ou todos os herdeiros “vendem” a sua quota-parte na herança a um terceiro ou até mesmo a outro herdeiro.
É fundamental que este ato seja formalizado por meio de uma escritura pública, em um Tabelionato de Notas. O comprador (cessionário) assume a posição do herdeiro (cedente) no processo de inventário, recebendo a parte do imóvel que lhe cabia ao final do procedimento. Contudo, é crucial destacar que o comprador adquire direitos sobre a herança, e não a propriedade direta e imediata do imóvel, que só será formalizada ao término do inventário.
Atenção Redobrada: A Importância da Assessoria Jurídica
Realizar a venda de um imóvel em inventário sem a devida orientação legal é um risco que pode levar à anulação do negócio, gerar pesados prejuízos financeiros e intensificar conflitos familiares. A transação envolve particularidades do Direito Sucessório e do Direito Imobiliário que exigem análise técnica.
A anuência de todos os herdeiros, a correta solicitação do alvará judicial e a formalização por escritura pública são passos indispensáveis para garantir a segurança e a legalidade da operação.
Se você e sua família estão considerando vender um imóvel que faz parte de uma herança, não tomem decisões precipitadas. Um bem não precisa se transformar em um problema.
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