Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Devemos sempre estar cientes dos nossos direitos e deveres quanto às locações imobiliárias, porque nem sempre os contratos de locação acabam como o planejado. Podem existir diversos contratempos, levando até a rescisão do contrato.

Por conta dessas situações, pode ocorrer a execução de uma ação de despejo. A Lei 12.112/09, que é a Lei do Inquilinato, traz diversas ferramentas para que essa desocupação ocorra de uma forma mais rápida e que não seja tão burocrático.

A ação de despejo é realizada pelo proprietário do imóvel que está alugado. E tem como objetivo viabilizar a desocupação do bem, dando novamente a posse total para o dono.

Essa ação obriga o inquilino a sair do imóvel pelas mais diversas razões. Após o inquilino deixar o imóvel, ele já poderá ser alugado novamente.

A ação de despejo por ser uma medida mais extrema, ela é limitada para alguns casos específicos, normalmente, quando há descumprimento de contrato. Podemos citar alguns casos onde acontece a ação:

Falta de pagamento: quando o locatário não efetua o pagamento do aluguel e de seus encargos e não há garantia, a nova Lei prevê a oportunidade de o locador requerer a desocupação em caráter de urgência, que vai ocorrer em 15 dias, sem ouvir a parte contrária;

Morte do locatário: quando o locatário vem a falecer e outras pessoas que não são seus dependentes permanecem no imóvel;

Descumprimento contratual: quando acontece o descumprimento de qualquer um dor termos do contrato, o locador pode ajuizar ação de despejo;

Sublocação continuada: quando acontece o encerramento do contrato e o imóvel está sublocado, as obrigações passam a ser todas do proprietário, que pode tomar as providências necessárias de desocupação, se achar necessário;  

Fim do contrato por temporada: quando o contrato de locação é por temporada e ele se finda e mesmo assim o locador não desocupa o imóvel.

O locador também poderá ingressar com ação judicial para cobrar o ex-inquilino por danos causados no imóvel, sendo muito importante e válido que seja realizada uma vistoria no imóvel, no momento da locação e logo após a saída do locatário, para que sejam identificados os possíveis danos ocorridos no imóvel.

Economizar com o advogado pode causar um prejuízo inimaginável e a perda de todo o valor investido.

Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso.

 

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