Aposentadoria para os Profissionais da Saúde

Aposentadoria para os Profissionais da Saúde

Aposentadoria Especial para os Profissionais da Saúde

A aposentadoria especial para os profissionais da saúde é um benefício criado para preservar a saúde do trabalhador. Por esse motivo exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.

Profissionais que atuam na área da saúde podem ter direito à aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, por trabalharem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde.

Tanto os profissionais empregados como os autônomos / contribuintes individuais podem ser beneficiados, se cumpridos os requisitos necessários.

São exemplos de profissionais da área da saúde para fins dessa aposentadoria:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Dentistas;
  • Copeira;
  • Serviços gerais e de limpeza;
  • Médico veterinário; ou
  • Outro profissional que demonstre exercer a atividade em ambiente de trabalho declarado nocivo (farmacêuticos, fisioterapeutas etc.)

Exposição aos agentes biológicos

Com a pandemia causada pelo novo vírus do COVID-19 o risco biológico ficou ainda mais evidente em meio ao grande número de profissionais da saúde infectados.

E por mais que o INSS defenda, não existe proteção totalmente eficaz para proteger os trabalhadores dos riscos biológicos.

Para verificar se a atividade será considerada especial é necessária a realização de uma avaliação do local de trabalho, que demonstra a exposição do trabalhador a vírus, bactérias, protozoários, fungos, dentre outras.

Alguns pontos que são importantes destacar:

1 – A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos:

– Antes 13/11/2019, exigia-se apenas 25 anos de contribuição, sem idade mínima.

– Após 13/11/2019, mantém-se os 25 anos de contribuição, porém exige-se 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) ou 60 anos de idade, a depender da escolha da regra mais benéfica ao caso.

2 – Até 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese basta comprovar o exercício das funções elencadas na legislação, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.

3 – Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial exposto a agentes biológicos para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.

4 – O segurado que se aposenta pela especial não pode continuar no exercício da função.

Documentos necessários para comprovação da atividade:

A comprovação da exposição aos agentes biológicos se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Além desse documento a Carteira de Trabalho, holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.

Existem documentos internos da empresa que não são obrigatórios, mas podem ajudar, tais como LTCAT e PPRA.

Valor da Aposentadoria:

Antes da reforma da previdência era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Considerações finais:

Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, com a inclusão de idade mínima, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.

Por isso é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.

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