Como homologar divórcio realizado no exterior no Brasil?
Como homologar divórcio estrangeiro no Brasil
Para que os efeitos do divórcio estrangeiro de cidadãos brasileiros tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação. Mesmo vivendo no exterior, o brasileiro continua tendo cidadania brasileira, devendo registrar no Brasil, tanto o casamento como o divórcio realizado em país estrangeiro.
Isto é, o cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, seja de casamento com outro brasileiro ou mesmo estrangeiro, além de lidar com todas as questões jurídicas e burocráticas no país em que se casou ou residia, precisa também homologar a documentação no Brasil.
A homologação consiste no reconhecimento feito pela Justiça Brasileira de sentença ou ata notarial estrangeira, ou seja, daquele documento elaborado por autoridade de outro país.
De início, a exigência pode parecer exagerada e muito complicada. Mas o cidadão brasileiro que mora no exterior continua possuindo direitos e deveres no Brasil. Entre eles está a necessidade de comunicar alguns atos da vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. O casamento é um deles.
No entanto, há aqueles que não se preocupam com essa regularização e desconhecem os problemas decorrentes. Mas muitas vezes, ao seguir com suas vidas, acabam sendo surpreendidos com a necessidade da averbação.
Geralmente quando isso ocorre a complexidade para resolução dos problemas e custos envolvidos só aumentam.
Por esse motivo, veja como homologar um divórcio feito no exterior e entenda quais problemas você pode enfrentar caso não cumpra esse trâmite.
Por que homologar sentença de divórcio estrangeira no Brasil?
Primeiramente, é necessário esclarecer que qualquer sentença estrangeira apenas terá validade no Brasil após ser homologada. Desse modo, caso tenha feito um divórcio no exterior, mas ainda não conseguiu homologar no Brasil, a pessoa não poderá validar um novo casamento, tendo em vista que para as autoridades brasileiras, ela continua casada. Assim, poderá responder inclusive pelo crime de bigamia.
Portanto, a homologação de sentença estrangeira é uma ação necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil, sem ela, continua como se casado fosse perante a lei Brasileira e está sujeito à:
- Impossibilidade de contrair novo matrimônio;
- Divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, tirar vistos e passaportes, etc.;
- Inexigibilidade quanto ao acordo firmado no texto da sentença estrangeira sobre: bens, alimentos e guarda de menores;
- Questões relacionadas à inventário e compra e venda de imóveis acabam sendo prejudicadas também, pois haverá sempre a necessidade da anuência do outro cônjuge, com quem muitas vezes se perde o contato.
As formas de registro do divórcio estrangeiro no Brasil
Há duas formas de homologação no Brasil do divórcio realizado no exterior, quais sejam: via judicial ou via extrajudicial.
Conheça melhor cada uma delas:
- Via Extrajudicial (averbação direta em cartório): Pode ser feita quando houve um divórcio consensual simples. Esse é o caso em que NÃOhá discussão acerca da guarda de filhos menores, pensão alimentícia ou partilha de bens. Ou seja, foi discutido somente o fim do casamento. Por esta via extrajudicial, há a possibilidade de realizar o registro diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil.
Aliás, desde o ano de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro. Desse modo, não é preciso passar pela homologação judicial do STJ e não é necessário um advogado. Os próprios interessados poderão providenciar.
No entanto, o mar de burocracias pode deixar o interessado assustado e impaciente. Por isso, é recomendável contratar um advogado de família no Brasil.
Confira alguns casos onde as questões podem ficar burocráticas e como proceder em cada uma das situações:
- Se o casamento já possuir registro no Brasil: Nesse caso, para homologar a sentença estrangeira, o interessado deve seguir os seguintes passos:
- Obter a sentença estrangeira definitiva de divórcio, com o trânsito em julgado;
- Caso a sentença não mencione a mudança do nome, apresentar documentos que comprovem a mudança para o sobrenome anterior ao casamento;
- Apostilar esses documentos;
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil;
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio.
- Se o casamento não foi registrado no Brasil: Nesse caso, siga a orientação acima. No passo “3”, solicite também o apostilamentoda certidão de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio, o chamado traslado.
- a) Via Judicial (Superior Tribunal de Justiça): Em uma sentença estrangeira em que há a estipulação de questões relativas à guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, o caminho para homologar deve ser o da via judicial.
Regra geral, a sentença estrangeira só vale no Brasil após o processo de homologação feito perante o STJ. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado de família no Brasil.
Desse modo, quando finalizar essa etapa, será preciso realizar a averbação em cartório brasileiro. Aliás, é importante mencionar que esse procedimento é necessário mesmo que o casamento não tenha sido registrado no país ou no consulado.
Documentos necessários para homologar divórcio feito no exterior:
- Sentença estrangeira com o trânsito em julgado, legalizada pelo consulado brasileiro;
- Certidão estrangeira de casamento. Se não foi registrado no Consulado, deve ser legalizada no consulado e também traduzida com tradutor público juramentado no Brasil.
- Procuração assinada em favor de advogado, com firma reconhecida;
- Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação.
A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular. Além disso, é preciso que seja redigida em português e na língua local. Porém, não terá necessidade dessa declaração caso a autorização já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.
De posse dessa documentação, o advogado apresentará a ação de homologação de sentença estrangeira.
Assim, o próximo passo é aguardar o trâmite perante o STJ.
É necessária a tradução juramentada?
Outra questão extremamente importante é a tradução de todos os documentos. A tradução juramentada é indispensável. Qualquer versão “particular” da tradução não será aceita. É necessário providenciar uma tradução de fé pública. Ou seja, que espelhe oficialmente em português o conteúdo do documento original.
A tradução juramentada dá garantia legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. Porém, ela não substitui o documento original. Dessa forma, ela deve ser realizada por um profissional reconhecido e credenciado como tradutor público e intérprete comercial, pela Junta Comercial do Estado onde reside.
Além disso, não é aceito documento realizado por tradutores de fora do país. É necessário contratar o serviço de um tradutor credenciado no Brasil. Lembrando que os consulados também não oferecem esse serviço.
Conclusão
Diante do exposto, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Porém, para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.
Ou seja, é só seguir todos os passos aqui mencionados que o seu divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento deve ser observado pelo cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro no exterior.
Assim, somente após a homologação e a averbação do divórcio em cartório brasileiro é que ambos estarão livres para registrar um novo casamento em Repartição Consular ou mesmo seguir solteiros.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados ao divórcio no exterior e o reconhecimento no Brasil, conte com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e advogado especializado em imigração para lhe auxiliar.