É possível a substituição do IGP-M por outro índice nos contratos?

É possível a substituição do IGP-M por outro índice nos contratos?

É possível a substituição do IGP-M por outro índice nos contratos?

A regra geral que rege os contratos é a da “pacta sunt servanta”, que significa nada mais que o contrato é Lei entre as partes.

Entretanto, a regra não é absoluta e pode ser em algumas hipóteses anulada. É o que pode ocorrer no caso da aplicação do IGP-M, ante a grande alta acumulada do índice nos últimos tempos.

O índice mais comum que é utilizado para a atualização de valores em contratos de alugueis, financiamento de imóveis, planos de saúde, entre outros, é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

Este índice é utilizado para que se possa manter o equilíbrio entre as relações contratuais, porém, nos últimos meses o aumento foi tanto que causou uma grande instabilidade.

O IGP-M nos últimos 12 dozes registrou uma alta de 31%, o que causou uma onerosidade excessiva para quem era o pagador nesses contratos, trazendo um enriquecimento sem causa para a outra parte.

Em razão disso, muitos consumidores e locadores, estão ingressando com ações judiciais, para que haja um reequilíbrio desses contratos, fazendo a substituição do IGP-M para outro índice, como o IPCA ou o INPC.

A tese para tal pedido é a da teoria da imprevisibilidade dos contratos, que consiste em não favorecer extremamente uma das partes em detrimento da outra em virtude de fatos imprevisíveis como é o caso de uma pandemia.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu recentemente o pedido de um autor e determinou a aplicação do IPCA, nas prestações do contrato de financiamento imobiliário, para que haja o reequilíbrio contratual. A Juíza Juliana Leal de Melo afirmou que o aumento significativo das parcelas do contrato promove “desequilíbrio entre as partes” e, entendendo que o depósito em valor menor não irá prejudicar a incorporadora.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Juíza Roberta Luchiari Villela, também acolheu o mesmo pedido, alegando que o índice IPCA é o que melhor reflete a inflação, sendo o mais adequado para se mantes o equilíbrio econômico do contrato.

Diante do exposto, o primeiro passo é consultar um advogado especialista para que ele busque a melhor forma de ingressar com ação.

Vale ressaltar que antes de acionar o Poder Judiciário, é necessário analisar a possibilidade de uma solução extrajudicial, na qual as partes poderão, de forma independente e consensual, não deixando de expor todo o caso para advogado especialista imobiliário, podendo estabelecer uma negociação favorável, devendo-se ponderar as dificuldades vivenciadas por ambas as partes e as particularidades de cada caso.

 

Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso.

 

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