A aquisição da casa própria, especialmente por meio de programas de Habitação de Mercado Popular (HMP), representa um grande passo para muitas famílias brasileiras. A promessa de preços acessíveis e condições de financiamento facilitadas torna esses imóveis uma opção atraente. No entanto, o que acontece quando o sonho da casa própria se depara com restrições no imóvel HMP que não foram devidamente informadas pela construtora ou pela corretora no momento da venda?
Neste artigo, a Feldmann Advocacia esclarece seus direitos como consumidor e adquirente de imóveis, e apresenta o caminho legal para buscar a reparação diante da falta de informação sobre restrições em imóveis HMP.
O Que São Imóveis HMP e Suas Características?
Imóveis HMP são aqueles construídos no âmbito de programas habitacionais, visando atender a um público com menor poder aquisitivo. As principais vantagens do imóvel HMP incluem:
- Preços acessíveis;
- Condições de financiamento facilitadas (muitas vezes com subsídios governamentais e juros baixos, como no extinto programa Minha Casa Minha Vida);
- Entrada facilitada ou reduzida; e
- Possibilidade de uso do FGTS na compra do imóvel.
Contudo, para viabilizar esses benefícios, os imóveis HMP frequentemente apresentam algumas restrições e problemas:
- Padrão construtivo e acabamento mais simples;
- Espaço reduzido das unidades;
- Localização que pode ser mais afastada dos grandes centros; e, crucialmente,
- Restrições de venda e alienação, como prazos de carência para revenda.
O Problema da Falta de Informação: Vício de Consentimento e o Código de Defesa do Consumidor
A ausência de informação clara sobre as restrições do imóvel HMP é um problema grave que viola diretamente os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação a proteger o adquirente nesse cenário, especialmente em seus artigos:
- Art. 6º, III, do CDC: Garante o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. A omissão sobre restrições de revenda de imóvel HMP ou outras limitações configura um vício de informação que afeta a decisão de compra do consumidor.
- Art. 30 e 31 do CDC: Determinam que toda informação ou publicidade veiculada se torna parte do contrato. Se as restrições não foram mencionadas na oferta ou na publicidade, isso pode caracterizar uma infração.
Além disso, a relação contratual deve ser pautada pela boa-fé objetiva. A construtora e a corretora têm o dever de agir com lealdade, transparência e probidade, fornecendo todas as informações relevantes para a tomada de decisão do consumidor.
O Que Fazer se Você Foi Vítima da Falta de Informação?
Se você adquiriu um imóvel HMP e descobriu restrições não informadas pela construtora ou corretora, é fundamental agir para proteger seus direitos. A Feldmann Advocacia recomenda os seguintes passos:
- Reúna Toda a Documentação: Contrato de compra e venda, e-mails, propagandas, fotos, conversas de WhatsApp, e qualquer outro material que comprove o que foi prometido e o que não foi informado.
- Notificação Extrajudicial: Um primeiro passo formal pode ser o envio de uma notificação extrajudicial à construtora e à corretora, exigindo esclarecimentos e a regularização da situação ou uma proposta de compensação.
- Acionamento do Procon: Registrar uma reclamação no Procon pode ser eficaz para buscar uma conciliação e, eventualmente, a aplicação de sanções administrativas às empresas envolvidas.
- Busque um Advogado Especializado em Direito Imobiliário: Este é o passo mais importante. Um profissional com experiência em problemas com imóvel HMP e direitos do consumidor na compra de imóvel poderá analisar seu contrato, identificar as violações e propor a melhor estratégia jurídica.
Possíveis Ações Judiciais:
Dependendo do caso e do impacto das restrições não informadas, as medidas judiciais podem incluir:
- Ação de Obrigação de Fazer: Para que a construtora cumpra com a obrigação de informar ou regularize a situação da restrição.
- Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais: Para compensar prejuízos financeiros (como a impossibilidade de vender ou alugar o imóvel) e o aborrecimento causado.
- Ação de Rescisão Contratual: Em casos mais graves, se a restrição inviabilizar o propósito do imóvel ou configurar uma quebra substancial do contrato.
Conclusão:
A compra de um imóvel HMP não deve se transformar em um pesadelo devido à omissão de informações cruciais. O direito à informação clara e transparente é um pilar da defesa do consumidor. Se você se encontra nessa situação, não hesite em procurar orientação jurídica.
A Feldmann Advocacia possui expertise em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, estando preparada para defender seus interesses e buscar a devida reparação. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar a garantir seus direitos.
*imagem retirada da internet