Redução de Jornada de Trabalho e Salários durante a Crise do Covid-19 (Coronavírus)

Redução de Jornada de Trabalho e Salários durante a Crise do Covid-19/ Coronavírus

Efeitos da Medida Provisória 936 sobre as relações de trabalho

 

1 – Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salários

2 – Suspensão temporária do Contrato de trabalho

3 – Pagamento de Benefício Emergencial pelo Governo

 

1 – Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salários.

– Durante o Estado de Calamidade Pública , os Salários Poderão ser Reduzidos, proporcionalmente com a Jornada de Trabalho , Exclusivamente  nos percentuais de 25% , 50 % ou 70%, por até 90 Dias.

– O Aviso da Redução deve ser feito aos Funcionários Por Escrito, Com antecedência mínima de 2 Dias Corridos.

– Durante o Período de Redução, Fica Garantida a Estabilidade do Emprego;

– Fica também Garantida a Estabilidade, após o termino da redução , por Período Equivalente ao acordado.

 

2 – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho.

– Durante o Estado de Calamidade Pública , os Salários Poderão ser Suspensos , pelo prazo de até 60 dias, podendo fracionar em até 2 períodos de 30 dias;

– O Aviso da Suspensão deve ser feito Por Escrito, Com antecedência mínima de 2 Dias Corridos.

– Durante o período de suspensão, todos os benefícios Concedidos serão mantidos , exceto Vale transporte.

– Ficam autorizados os funcionários a Recolherem o INSS na qualidade de facultativo;

– A Estabilidade do Emprego Fica Garantida Durante o Período de Suspensão e por período equivalente ao acordado , após o término da mesma.

* Se durante o período de Suspensão, o empregado realizar qualquer trabalho ou atividade, por menor que seja, mesmo por trabalho remoto ou á distancia, será devido pelo empregador o pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais de TODO o período.

 

3 – Pagamento de Benefício Emergencial

– Os empregados que estiverem sob o regime de Redução ou Suspensão, farão jus ao Recebimento do Benefício;

– O Benefício Emergencial será pago com recursos da União;

– O Benefício será mensal, e devido a partir da data de inicio da Redução ou Suspensão;

– A Empresa deverá informar ao Ministério da Economia em até 10 dias a contar da data de inicio do acordo, através da sistema ainda a ser criado pelo Ministério.

– O Pagamento da Primeira Parcela do Benefício Emergencial se dará no prazo de 30 dias, contados a partir do inicio do acordo.

– O Valor do Benefício , no caso de Redução de Salário, será equivalente ao Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, aplicando-se o percentual de Redução acordado.

– No Caso de Suspensão, o valor do Benefício será equivalente a 100% do Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, para as empresa com faturamento inferior a  R$ 4.800.000,00 em 2019 , e será de 70 % do Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, para as empresa com faturamento Superior a R$ 4.800.000,00 em 2019.

 

A equipe da Feldmann Advocacia se solidariza com toda a situação e está permanentemente analisando os impactos do surto nas diversas áreas do direito, monitorando as situações de emergência que continuarão podendo ser analisadas e tuteladas pelo Plantão Judiciário.

 

Contamos para tanto com equipe multidisciplinar pronta para atender pessoas físicas e jurídicas que se encontrarem em situação de risco por meio de advogado online, com atendimento virtual.

 

Texto escrito por:

GUILHERME FELDMANN, advogado da Feldmann Advocacia, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n° 254.767 – www.feldmann.adv.br

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